CECIEx e entidades de comércio exterior repudiam Instrução Normativa 1436 da Receita Federal

Novas regras oneram as exportações intermediadas por comerciais exportadoras, favorecendo exportadores diretos

O presidente do CECIEx, Roberto Ticoulat, juntamente com diversos representantes das entidades de comércio exterior nacional tais como Abece e Ubabef, concederam entrevista para a Agência Estado – serviço Broadcast,  manifestando o repúdio pela determinação da Receita Federal de onerar as comerciais exportadoras com impostos de forma discriminatória em relação as empresas que exportam diretamente.

Este é um tema relevante e que deve ser amplamente divulgado, discutido e contestado por todas as empresas comerciais exportadoras no País.

Segue o texto na íntegra:

AGÊNCIA ESTADO – BROADCAST – 18:10 ESPECIAL: REPRESENTANTES DE COMERCIAIS EXPORTADORAS PROTESTAM CONTRA IN 1.436 DA RECEITA

São Paulo, 3/2/2014 – Líderes de entidades representativas de empresas comerciais exportadoras prometem fazer um grande barulho em protesto contra a entrada em vigor, no último 2 de janeiro, da Instrução Normativa (IN) de número 1.436 da Receita Federal. O descontentamento tem como epicentro o parágrafo 1º do artigo 3º da Instrução, segundo o qual “a renda bruta proveniente de vendas a empresas comerciais exportadoras compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária”. Nas exclusões, de acordo com o mesmo artigo, estariam apenas as “exportações diretas”, ou seja, as vendas ao exterior feitas diretamente pelo produtor ou por uma trading estrangeira. As comerciais exportadoras são empresas que compram aqui e vendem no exterior a produção de pequenos – que não têm estrutura para exportar – ou grandes produtores que preferem exportar mas sem dispensar esforços para atender as demandas burocráticas pertinentes à atividade de comércio exterior.

Revoltados por avaliarem que a medida chega num momento inoportuno – já que parte do déficit de cerca de US$ 81 bilhões nas transações correntes do Balanço de Pagamento do Brasil no ano passado deve-se ao fraco desempenho da balança comercial – e que cria uma distinção entre os canais de exportação do País, as entidades estão se unindo para pressionar o governo e a Receita Federal por meio de uma avalanche de ofícios que farão chegar nas mãos dos ministros Guido Mantega (Fazenda), Eduardo Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Guilherme Afif Domingos (Micro e Pequenas Empresas), além de simpósios e reuniões com as partes envolvidas.

“Essa IN trata de um assunto que revela um pouco da falta de entendimento do que está acontecendo no Brasil hoje”, diz o presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex), Roberto Ticoulat. De acordo com ele, o País encerrou o ano passado com um superávit comercial de US$ 2,561 bilhões apenas porque a Petrobras realizou uma operação de vendas de plataformas de petróleo que nem saíram do Brasil. “Para nós do comércio exterior, fechamos o ano passado com um déficit de cerca de US$ 5 bilhões. E nesse começo de 2014 já estamos com um déficit significativo. Portanto, é premente que aumentemos nossas exportações para manter o crescimento econômico do Brasil”, reclama o presidente do Ceciex.

Para Ticoulat, com a medida, em vez de a Receita contribuir para o esforço necessário de implementação das exportações, ela cria mais uma dificuldade, mais uma distinção, mais uma regra que vai exigir dela mesma mais entendimento sobre o que são exportações diretas e indiretas sendo que hoje já tem suspensão de impostos para algumas empresas que fazem exportações por meio de comerciais exportadoras. Ainda de acordo com o Ceciex, a IN 1.436 contraria o artigo 149 da Constituição Federal de 1988, que esclarece que não incide contribuição sobre receitas decorrentes de exportação.

A avaliação do diretor de Mercados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef), Ricardo Santin, é de que “a IN 1.436 deve ser resultado de uma abordagem equivocada de alguém de dentro da Receita Federal, que não tem ideia do volume de exportações feitas pelas comerciais exportadoras e tradings no Brasil”. A Ubabef, de acordo com Santin, fará uma reunião com os departamentos jurídicos de todas as suas afiliadas no dia 17 deste mês e vai elaborar um documento que será enviado ao Ministério da Fazenda. “Se a medida é da Receita Federal e o ministro Mantega é o chefe da Receita, é para ele que vamos encaminhar o documento”, promete.

O Ceciex, de acordo com Ticoulat, já enviou um ofício ao ministro Pimentel e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) enviou outro ofício ao ministro das MPE, Afif Domingos. O diretor da Ubabef admite que num prazo mais longo a Instrução Normativa 1.436 até poderia contribuir para o equilíbrio geral da Previdência, mas a rejeita por entender que de imediato ela tira competitividade de um setor importante para o comércio exterior brasileiro.

A diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), Lila Miranda, conta que o Comitê Jurídico da entidade se reuniu no começo do ano e chegou à conclusão de que a IN 1.436 é “extremamente prejudicial para o comércio exterior brasileiro”. Segundo ela, as exportações feitas pelas tradings cresceram mais que as exportações gerais do País em 2013. Aumentaram 4,9% em 2013 em relação a 2012, saltando para US$ 23,658 bilhões, equivalentes a 9,8% das exportações totais de US$ 242,179 bilhões. As exportações gerais recuaram 1% na comparação com 2012. “A IN 1.436 é colocada num momento em que o Brasil mais precisa expandir suas exportações, em que estamos registrando déficits em conta corrente e baixo superávit comercial”, queixa-se Mila.

A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou ao Broadcast que “a natureza das operações realizadas no Brasil via comercial exportadora é considerada, em termos fiscais, de compra e venda no mercado interno, razão pela qual não são favorecidas pela imunidade do artigo 149 da Constituição Federal de 1988”. Ainda de acordo com a Receita, para que a contribuição previdenciária sobre a receita não fosse exigida nessas operações, seria necessário que a própria Lei nº 12.546, de 2011 (que estabeleceu que a desoneração da folha de pagamento é a substituição da base da folha de pagamento pela base do faturamento da empresa), contivesse expressa previsão de sua não incidência, não cabendo à Instrução Normativa, ato infralegal, fazer uma interpretação extensiva.

“Veja que em situações semelhantes, quando o legislador quis estender o benefício também ao produtor-vendedor na venda de seus produtos para empresa comercial exportadora, ele o fez mediante expressa previsão legal, a exemplo do PIS – artigo 5º, inciso III da Lei 10.637, de 2002, e da Cofins – artigo 6º, inciso III, da Lei 10.833, de 2003″, justificou-se a Receita. Ainda segundo a autarquia, a não incidência, nesse caso, se dá por conta da isenção prevista em lei e não com fundamento na imunidade da receita de que trata o artigo 149 da Constituição Federal de 1988. “Todavia, a não incidência de tributo, como a contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, sobre a receita de venda à empresa comercial exportadora, não alcança as contribuições previdenciárias por constituírem tributos diversos, havendo previsão legal de isenção em relação àquelas e não a essas”, diz a Receita.

Outra reclamação das comerciais exportadoras diz respeito ao fato de a IN 1.436 excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária as receitas das tradings estrangeiras a despeito de elas comprarem produtos de empresas brasileiras para vendê-los no exterior. Segundo Santin, da Ubabef, como as estrangeiras só possuem escritórios no Brasil, não sendo cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), as compras e vendas delas não são consideradas pela Receita como operações internas. Isso, de acordo com Lila, da Abece, configura uma perda de competitividade das comerciais exportadoras para empresas estrangeiras que atuam no mesmo segmento. (Francisco Carlos de Assis – francisco.assis@estadao.com)